quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

Procon divulga lista de material que não pode ser pedido pelas escolas


Procon-RJ divulgou nesta segunda-feira a relação de itens que não podem ser exigidos em listas de material escolar, por serem considerados abusivos. Segundo o órgão, até esponja de lavar prato, tinta de impressora e sabonetes são pedidos por algumas escolas, apesar de não terem qualquer finalidade pedagógica.
Os colégios também não podem exigir marcas específicas de material escolares. Também é vetada a obrigação de fazer a compra em lojas pré-determinadas ou na própria escola. Segundo o órgão de defesa do consumidor, “toda e qualquer situação que impede o consumidor do direito de escolha é indevida”. O Procon-RJ alerta, entretanto, que é aceitável a venda de material didático das próprias escolas, que sejam produzidos na apenas instituição e usados durante o ano letivo, como apostilas.
Por outro lado, materiais relativos a infra-estrutura, como copos descartáveis, papel higiênico e água potável, são vetados, por serem de responsabilidade da instituição. No caso de papel, a escola só pode pedir uma resma por aluno, mais do que isso já pode ser considerado exagero.
Veja a lista com os itens que não podem
ser pedidos aos pais na hora da
matrícula, segundo o Procon-RJ:
 - Álcool hidrogenado
 - Algodão
 - Bolas de sopro
 - Canetas para lousa
 - Copos descartáveis
 - Cordão
 - Creme dental
 - Disquetes
 - Elastex
 - Esponja para pratos
 - Estêncil a álcool e óleo
 - Fita para impressora
 - Fitas decorativas
 - Fitilhos
 - Giz branco e colorido
 - Grampeador
 - Grampos para grampeador
 - Lenços descartáveis
 - Medicamentos
 - Papel higiênico
 - Papel convite
 - Papel ofício colorido
 - Papel ofício (230 x 330)
 - Papel para impressoras
 - Papel para copiadoras
 - Papel de enrolar balas
 - Pegador de roupas
 - Plásticos para classificador
 - Pratos descartáveis
 - Sabonetes
 - Talheres descartáveis
 - TNT (tecidos não tecido)
 - Tonner

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